"Estamos prontos para a reforma da Administração Pública?" - Paulo Saldanha Santos

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No programa do último Governo Constitucional uma das linhas de força da política económica residia na contenção do défice dentro dos limites impostos pelo Pacto de Estabilidade e de Crescimento. Em cada novo Governo, deparamo-nos com medidas de aumento da receita (impostos, alienação de património) por inequívoca dificuldade na contenção da despesa pública, associada à excessiva governamentalização da economia.

A adopção de regras de gestão privadas pelos organismos públicos tem conduzido sistematicamente a melhorias de performance. É inquestionável que a Administração Pública deverá evoluir para uma gestão determinada por objectivos, orientada para resultados, dotada dos instrumentos de gestão necessários e reconhecendo o mérito e a excelência.

A desgovernamentalização será demorada e só se fará com determinação e vontade política. A diminuição repentina do peso das instituições acarretará um indesejado aumento do desemprego ou do quadro de excedentes da função pública.

A reforma da Administração Pública constitui uma das prioridades da política do Governo, pelos seus impactos na produtividade, na competitividade da economia, na sustentabilidade das finanças públicas e na melhoria da qualidade do serviço prestado.

Para concretizar este desígnio o Governo apresentou um conjunto de diplomas indispensáveis para o desenvolvimento do novo modelo de gestão, incidindo em três áreas prioritárias:
    • Organização;
    • Liderança e responsabilidade;
    • Mérito e qualificação

A Lei da organização da administração directa do Estado (Lei 4/2004 de 15 de Janeiro) estabelece os princípios e as bases para a organização dos Ministérios, prevendo o funcionamento em rede, a partilha de actividades comuns, a utilização de sistemas de informação integrados potenciando a utilização dos instrumentos do governo electrónico, define a tipologia e objectivos dos vários serviços, a sua organização interna, e define as bases para a existência de estruturas de missão.

A Lei-quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004 de 15 de Janeiro) veio por sua vez regulamentar a actividade dos Institutos Públicos, os quais integram a administração indirecta do Estado.

Foram também redefinidas as competências dos Gestores, os quais passaram a ter que trabalhar por objectivos sendo avaliados pelos resultados – a Lei 2/2004 de 15 de Janeiro incute um forte pendor empresarial às competências que lhes são atribuídas.

O recurso ao Contrato Individual de Trabalho tornou-se possível pela aprovação da Lei do Contrato de Trabalho Individual na Administração Pública.

Através do Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio, o Governo institui a Avaliação de Desempenho e introduz uma nova cultura de gestão pública através da promoção pelo mérito, da previsão de quotas de mérito e de excelência, do reforço dos níveis de responsabilidade e controlo e do incremento de uma atitude de compromisso.

Por último, em Março do corrente ano foram criadas as bases para a operacionalização da reforma, através da aprovação do normativo para a definição das áreas e metodologias de aplicação.

Esta reforma exige uma aplicação gradual e um aperfeiçoamento das orientações resultante da experimentação. Mas é de facto indubitavelmente importante que as bases estejam criadas e seria uma perda lamentável para o País se não se iniciassem as reformas preconizadas.

O caminho da operacionalização que passa também pela análise da Funções e Serviços em cada órgão, determinará as oportunidades de externalização, concentração e (des)centralização, adoptando-se um de três modelos:

• Empresarialização;
• Parcerias público-privadas;
• Outsourcing / Privatização total

Da primeira já temos notícia, concretamente os Hospitais SA que podem servir de exemplo a transformações a encetar noutros organismos.

Do segundo, temos um exemplo já em funcionamento no Hospital Amadora-Sintra e estão a decorrer concursos para novos hospitais ao abrigo deste regime.

Ainda na área da saúde a externalização dos serviços de catering ou limpeza são exemplares dos modelos a adoptar.

Esta linha de orientação tem sido seguida por vários sectores da AP, assistindo-se, cada vez de forma mais consistente, a um fenómeno de empresarialização da AP que, justamente, pode constituir-se como factor decisivo para a diminuição do peso do Estado.

A adopção de ferramentas de gestão como o POCP, que propiciam aos Gestores uma mudança de paradigma da gestão de caixa para a gestão patrimonial, a implementação de ferramentas informáticas de gestão, a revisão e melhoria de práticas e processos, têm sido adoptadas como medidas estruturantes para a mudança que se deseja.

Agora, ao alcance dos Gestores Públicos estão, então, acessíveis, instrumentos de mudança que podem ser aplicados tão prontamente quanto estejam claramente definidos os objectivos dos organismos que tutelam, e seguramente tão depressa quanto o permita a dinâmica incutida por estes gestores.

Algo poderia ainda ser feito relativamente à nomeação dos titulares de cargos dirigentes. O novo estatuto do pessoal dirigente da administração central, regional e local prevê o provimento para cargos de direcção superior por despacho do membro do Governo competente e do Primeiro-Ministro, e a cessação das comissões de serviço por despacho fundamentado.

Quer isto dizer que os organismos públicos continuarão a desenvolver a sua actividade sob orientação de equipas dirigentes nomeadas em função dos ciclos eleitorais. Quem está no terreno sabe que não há estratégias plurianuais que resistam às mudanças de direcção, criando um fenómeno de gestão operacional levada a efeito pelas hierarquias intermédias.

O desenvolvimento do Serviço Publico depende, obviamente, da política do Governo, mas só conseguiremos ter um serviço eficiente quando tivermos sucesso na articulação das orientações políticas com os imperativos de desenvolvimento estratégico das Instituições.


Paulo Saldanha Santos
Principal - Capgemini
Publicado em: Semanário Económico - 24/09/2004