18/04/2004 - Capgemini Portugal lança novo módulo para o Sistema Integrado de Gestão

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Gestão e processamento de salários é a grande novidade desta solução desenvolvida pela consultora, que já está a ser utilizada pela ESPART*
 

A Capgemini Portugal lançou um novo módulo de gestão e processamento de salários (SigGP) desenvolvido no âmbito do seu software de gestão, SIG - Sistema Integrado de Gestão. Através do SIG, a Capgemini Portugal disponibiliza às organizações uma solução tecnológica de suporte ao negócio capaz de contribuir decisivamente para a optimização dos processos, para o incremento da produtividade e para a redução dos custos operacionais, dando resposta às necessidades especifícas das seguintes áreas funcionais: Vendas, Compras, Logística, Tesouraria, Contabilidade, Recursos Humanos.

Depois de ter implementado em 2002 e 2003 os módulos SigCTB (Contabilidade) e SigGC (Gestão Comercial) na ESPART, este ano a Capgemini Portugal procedeu em quatro semanas à implementação do módulo SigGP que endereça, entre outras, as necessidades da empresa nas vertentes Processamento de Remunerações, Comissões de Mediação, Pagamentos a Independentes e Empresários em Nome Individual, e respectiva distribuição contabilística dos custos pelas diversas Unidades de Negócio.

Para a Dra. Vanda Costa, Directora Financeira Adjunta da ESPART “a vantagem de utilizarmos o SIG passa pela flexibilidade da solução, que nos permite resolver problemas complexos de uma forma que maximiza a nossa produtividade e eficiência”. A mesma responsável acrescenta que “este novo módulo responde adequadamente às exigências específicas do processamento de salários, integra-se naturalmente com os módulos SIG anteriormente implementados e permite ao utilizador um nível elevado de autonomia, nomeadamente através da ligação ao Microsoft Excel®”

O SIG foi construído tendo em particular atenção a maximização da facilidade de utilização, as potencialidades de produção de informação de apoio à gestão e o grau de adaptabilidade a diferentes realidades de negócio.

Características do novo modúlo

O SigGP cumpre os requisitos legais exigíveis às organizações e aos seus colaboradores em regime dependente ou independente, possibilitando a emissão automática dos diversos mapas e ficheiros em suporte electrónico. A Declaração de Remunerações, a Declaração de Rendimentos do Trabalho Dependente e Independente, os Quadros de Pessoal para o Ministério do Trabalho e Solidariedade, a Declaração de Rendimentos da Empresa (Anexo J) e o Balanço Social são algumas das obrigações periódicas que são asseguradas pelo SigGP.

À semelhança dos outros módulos desenvolvidos pela consultora, o SigGP permite produzir mapas de grande detalhe e qualidade, podendo a informação ser filtrada até ao ínfimo detalhe. Os abonos podem ser qualificados, abreviando assim a tarefa de inclusão sistemática de códigos para determinados mapas ou procedimentos. Com o SigGP, é também possível gerir uma tabela de eventos programados o que permite o planeamento de acções para uma data futura, quer em termos de fins de contratos quer por exemplo na gestão dos aniversários dos colaboradores.

De acordo com José Morais, Principal da Capgemini Portugal, “a gestão de salários e de recursos humanos está intimamente ligada e é um dos processos fundamentais de uma empresa. Por isso mesmo sentimos a necessidade de desenvolver este módulo, construído à luz das exigências legais do nosso país de forma a garantirmos que os nossos clientes conseguiam ter uma resposta efectiva para a gestão e o processamento dos vencimentos.

O SIG da Capgemini Portugal destaca-se pelas suas funcionalidades, nomeadamente o reporting; a ligação genuína e intuitiva ao Microsoft Excel®; a total flexibilidade dos dispositivos de contabilização, através do conceito de regras parametrizáveis; a imputação simultânea em nove (limite máximo) Planos de Contas Secundários/Analíticos e o seu cruzamento para a obtenção de um número infinito de Cenários e; a classificação estatística de Entidades e Produtos até 20 níveis e respectiva utilização, quer na produção de relatórios de análise, quer na definição de regras de acesso a tabelas com impacto nos cálculos.